Desempregados encaminhados para Centros Novas Oportunidades

Tendo em vista o prosseguimento dos trabalhos que têm vindo a ser realizados no sentido de fazer do 12.º ano de escolaridade o patamar mínimo de qualificação dos portugueses, foi determinado, através do Despacho n.º 17658/2010, de 25 de Novembro, que os cidadãos desempregados inscritos nos Centros de Emprego que não sejam detentores do 12.º ano de escolaridade, que não estejam a frequentar uma modalidade de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e cujo perfil de empregabilidade se afigure pouco adequado às ofertas de emprego existentes, devem ser encaminhados para um Centro Novas Oportunidades a fim de frequentarem um percurso formativo que lhes permita obter aquele nível de escolaridade.
Assim, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional caberá definir as prioridades de intervenção e a convocatória de todos os desempregados com o intuito de lhes prestar os esclarecimentos necessários acerca das diversas modalidades de qualificação existentes no Sistema Nacional de Qualificações, reformular o Plano Pessoal de Emprego de cada desempregado e proceder ao encaminhamento destes para um Centro Novas Oportunidades.
Já a Agência Nacional para a Qualificação ficará encarregue de proceder à inscrição e encaminhamento dos desempregados para as vias formativas mais adequadas às características daqueles e de fornecer aos Centros de Emprego todos os dados indispensáveis ao cumprimento dos Planos Pessoais de Emprego.

Fonte: ANQ